DECRETO N. 21.289, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar a permissão de uso de imóvel que menciona, à Prefeitura Municipal de Duartina
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
outorgar à Prefeitura Municipal de Duartina, deste Estado,
permissão de uso do próprio estadual, situado no referido
município, onde esteve instalado o antigo GESC "Coronel
Theodósio Lopes Pedroso", e cadastrado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário através do processo "E-437".
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
presente decreto constará de termo a ser firmado pelo Procurador
Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e pelo
Prefeito da Municipalidade permissionária, e dele constarao as
condições, prazo e demais estipulações com
que se regerão os interesses da Fazenda do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais