DECRETO N. 21.290, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Autoriza o Ministério Público do Estado de São Paulo a receber por doação, os equipamentos e materiais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Ministério Público do Estado de São Paulo autorizado a receber, por doação, da Superintendência Regional da Receita Federal - 8.ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal, os equipamentos e materiais abaixo indicados, conforme Atos Declaratórios 0800/SMA n. º 406, de 26 de julho de 1983 e 0800/SMA n.º 422, de 4 de agosto de 1983, para serem utilizados no Gabinete do Procurador Geral da Justiça:
I - 1 (um) Estojo de couro, contendo: 01 (uma) filmadora Auto Zoom "Canon", modelo 814, super 8, com um pé de apoio, 01 (um) filme cinematográfico, virgem, Kodackrome 40, 04 (quatro) pilhas tipo lapiseira e 02 (duas) de dacmium para fotômetro, no valor de Cr$ 63.759,94 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros e noventa e quatro centavos);
II - 2 (dois) rádios gravadores, Silver, modelo ST 727, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 2.º - O Ministério Público do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.290, DE 31 DEAGOSTO DE 1983

Autoriza o Ministério Público do Estado de São Paulo a receber por doação, os equipamentos e materiais que especifica

Retificação
Artigo 1.º 
onde se lê: 02 (duas) de dacmium para fotômetro,...
leia-se: 02 (duas) de cadmium para fotômetro,...