DECRETO N. 21.290, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Autoriza o Ministério Público do Estado de São Paulo a receber por doação, os equipamentos e materiais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Ministério Público do
Estado de São Paulo autorizado a receber, por
doação, da Superintendência Regional da Receita
Federal - 8.ª Região Fiscal da Secretaria da Receita
Federal, os equipamentos e materiais abaixo indicados, conforme Atos
Declaratórios 0800/SMA n. º 406, de 26 de julho de 1983 e
0800/SMA n.º 422, de 4 de agosto de 1983, para serem utilizados no
Gabinete do Procurador Geral da Justiça:
I - 1 (um) Estojo de couro, contendo: 01 (uma) filmadora Auto
Zoom "Canon", modelo 814, super 8, com um pé de apoio, 01 (um)
filme cinematográfico, virgem, Kodackrome 40, 04 (quatro) pilhas
tipo lapiseira e 02 (duas) de dacmium para fotômetro, no valor de
Cr$ 63.759,94 (sessenta e três mil, setecentos e cinquenta e nove
cruzeiros e noventa e quatro centavos);
II - 2 (dois) rádios gravadores, Silver, modelo ST 727,
no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 2.º - O Ministério Público do Estado
de São Paulo adotará as providências de
caráter contábil e administrativo necessárias a
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.290, DE 31 DEAGOSTO DE 1983
Autoriza o Ministério Público do Estado de São
Paulo a receber por doação, os equipamentos e materiais
que especifica
Retificação
Artigo 1.º
onde se lê: 02 (duas) de dacmium para fotômetro,...
leia-se: 02 (duas) de cadmium para fotômetro,...