DECRETO N. 21.291, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Primeiro Tirbunal de Alçada Civil, a fim de atender às despesas inadiáveis até o final do corrente exercício.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil, um crédito suplementar de Cr$ 16.500.000 (dezesseis milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.291, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, a fim de atender às despesas inadiáveis de manutenção até o final do corrente exercício,