DECRETO N. 21.291, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do
Primeiro
Tirbunal de Alçada Civil, a fim de atender às
despesas
inadiáveis até o final do corrente
exercício.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto ao
Primeiro Tribunal de Alçada Civil, um crédito
suplementar
de Cr$ 16.500.000 (dezesseis milhões e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 21.291, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do Primeiro
Tribunal de Alçada Civil, a fim de atender às despesas
inadiáveis de manutenção até o final do
corrente exercício,