DECRETO N. 21.292, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a assinatura de contrato com a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando a Constituição da Unidade de Gerência para coordenar a execução do convênio EBTU n.° 014/82, e com a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para realização de programa de treinamento de pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais