DECRETO N. 21.292, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente
da
Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim
de possibilitar a assinatura de contrato com a
Fundação
Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando a
Constituição da
Unidade de Gerência para coordenar a
execução do
convênio EBTU n.° 014/82, e com a Companhia de
Engenharia de
Tráfego - CET, para realização de
programa de
treinamento de pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
30.000.000
(trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais