DECRETO N. 21.293, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso
II, da Lei
n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente
da
Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim
de possibilitar a assinatura de convênio com a DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S/A, para
execução de
obras de duplicação da Avenida Tupiniquins, no
Município de Praia Grande, de acordo com o disposto no
convênio EBTU n.° 014/82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto
à Administração Geral do Estado, um
crédito
suplementar de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinquenta
milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320,
de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do
disposto no Artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6 °, inciso II, da
Lei
n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador
um
crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000
(quatrocentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros), com a
inclusão do
Elemento Econômico 4.1.3-0 - Investimentos em Regime de
Execução Especial, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a discriminação
indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais