DECRETO N. 21.293, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar a assinatura de convênio com a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, para execução de obras de duplicação da Avenida Tupiniquins, no Município de Praia Grande, de acordo com o disposto no convênio EBTU n.° 014/82,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6 °, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.3-0 - Investimentos em Regime de Execução Especial, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais