DECRETO N. 21.294, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, nos termos do Artigo 5.°, da Lei
n.
3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente
da
Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o
desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982,
fica
aberto, a
Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de
Cr$ 1 559.200 (um milhão, quinhentos e cinquenta e nove mil
e duzentos cruzeiros), observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo
inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais