DECRETO N. 21.296, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRE
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o
orçamento
vigente da Secretaria da Administração,
objetivando
cobrir despesas com a Implantação do Sistema de
Informações do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado - DMSCE pela PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto
à
Secretaria da Administração um crédito
suplementar
de Cr$ 60.000 000 (sessenta milhões de cruzeiros),
observando-se
nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que
trata o artigo
anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso II,
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais