DECRETO N. 21.297, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria dos Transportes, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do
Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, a
fim de
dar continuidade ao seu programa de trabalho,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto
à
Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$
100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo
inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
20.322,
de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Públicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto
de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais