DECRETO N. 21.297, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

                                 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria dos Transportes, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Hidroviário da Secretaria dos Transportes, a fim de dar continuidade ao seu programa de trabalho,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. 
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Públicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais