DECRETO N. 21.298, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635,
de 13-12-82
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da
Secretaria da Justiça, com o intuito de possibilitar a
manutenção das atividades da
Fundação
Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto a
Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de
Cr$
46.507.000 (quarenta e seis milhões, quinhentos e sete mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2. º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Públicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto
de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais