DECRETO N. 21.299, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça , nos termos dos Artigos 5.° e 6. °, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado , da Secretaria da Justiça, com a finalidade de possibilitar a continuidade de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais