DECRETO N. 21.299, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Justiça , nos termos dos Artigos 5.° e 6. °,
inciso II,
da Lei n. 3.635, de 13-12-82
ANDRÉ
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de
readequar o orçamento da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado , da Secretaria da
Justiça, com
a finalidade de possibilitar a continuidade de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à
Administração Geral do Estado, um
crédito
suplementar de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do
disposto no Artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da
Lei
n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria da
Justiça, um crédito suplementar no valor de Cr$
1.500.000
(um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com a
inclusão do
Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material
Permanente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais