DECRETO N. 21.300, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento da Secretaria do Interior, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a neeessidade
de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria do Interior, a
fim
de permitir a continuidade de suas atividades,
Decreta:
Anigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n.
3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria do Interior,
um
crédito suplementar de Cr$ 290.000.000 (duzentos e noventa
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais