DECRETO N. 21.301, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar, ao orçamento da Secretaria
da
Fazenda, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Fazenda, a fim de possibilitar a reinversão
dos
dividendos para o aumento do capital social da Companhia
Energética de São Paulo - CESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto
à Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar
de Cr$
1.262.166.160 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois
milhões, cento e sessenta e seis mil, cento e sessenta
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais