DECRETO N. 21.302, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre transposição de recursos orçamentários no âmbito da Secretaria de Relações do Trabalho
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe Artigo
5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto na
Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito
suplementar, por transposição de recursos, de Cr$
12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos de
redução orçamentária na
conformidade do
inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n.
4.320/64.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n.
20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais