DECRETO N. 21.303, DE 31 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST,
nos
termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de
readequar o orçamento do Fomento da
Urbanização e
Melhoria das Estancias - FUMEST, a fim de atender despesas com Outros
Materiais de Consumo, Processamento de Dados e Remuneração de
Serviços Pessoais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto a
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de
Cr$
8.600.000 (oito milhões e seiscentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do
disposto no artigo
anterior e em face de redução de
dotações
disponíveis o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias -
FUMEST,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica
suplementado
em Cr$ 8.600.000 (oito milhões e seiscentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente
crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais