DECRETO N. 21.306, DE 1 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública,
nos termos dos Artigos
5.° e
6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Administração Geral do Estado, um
crédito
suplementar de Cr$ 689.372.829 (seiscentos e oitenta e nove
milhões, trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte
e
nove cruzeiros), e à Secretaria da Segurança
Pública um crédito suplementar de Cr$
2.608.079.616 (dois
bilhões, seiscentos e oito milhões, setenta e
nove mil,
seiscentos e dezesseis cruzeiros), observando-se nas
classificações Insritucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a discriminação
indicada na
Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do
disposto no Artigo
1.° e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n.
3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito suplementar de Cr$
689.372.829
(seiscentos e oitenta e nove milhões, trezentos e setenta e
dois
mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros), com a inclusão do
Elemento Economico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente na
Unidade Orçamentária 18.02 - Delegacia Geral de
Polícia, observando-se nas
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de setembro
de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais