DECRETO N. 21.306, DE 1 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, 
nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 689.372.829 (seiscentos e oitenta e nove milhões, trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros), e à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 2.608.079.616 (dois bilhões, seiscentos e oito milhões, setenta e nove mil, seiscentos e dezesseis cruzeiros), observando-se nas classificações Insritucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.° e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 689.372.829 (seiscentos e oitenta e nove milhões, trezentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e nove cruzeiros), com a inclusão do Elemento Economico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente na Unidade Orçamentária 18.02 - Delegacia Geral de Polícia, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais