DECRETO N. 21.308, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim de atender despesas com sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 1.578.391 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.° e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n.  3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.578.391 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e um cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1. Sentenças Judiciárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais