DECRETO N. 21.308, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de
suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e
Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim de atender despesas com
sentenças judiciárias,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto a
Administração Geral do Estado, um
crédito
suplementar de Cr$ 1.578.391 (um milhão, quinhentos e
setenta e
oito mil, trezentos e noventa e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do
disposto no Artigo
1.° e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n.
3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.578.391 (um
milhão,
quinhentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e um cruzeiros),
com a inclusão do Elemento Econômico 3.1.9.1.
Sentenças Judiciárias, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais