DECRETO N. 21.309, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Universidade
de
São Paulo, nos termos do Artigo 5.°, da Lei
n. 3.635,
de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da
Universidade de São Paulo, a fim de possibilitar
à
Faculdade de Odontologia de São Paulo a
prestação
de assistência odontológica gratuita à
clientela
carente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto ao
Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
25.000.000
(vinte e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do
disposto no artigo
anterior, e em face de redução de
dotações
disponíveis, o orçamento da Universidade de
São
Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 20.324, de 30-12-1982, fica
suplementado em Cr$ 25.000 000 (vinte e cinco milhões de
cruzeiros), observandose nas classificações
Institucional, Economica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente
crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais