DECRETO N. 21.309, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade de São Paulo, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de possibilitar à Faculdade de Odontologia de São Paulo a prestação de assistência odontológica gratuita à clientela carente,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução de dotações disponíveis, o orçamento da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.° 20.324, de 30-12-1982, fica suplementado em Cr$ 25.000 000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), observandose nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais