DECRETO N. 21.310, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Centro
Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza",
nos termos do
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e do
Artigo
8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula
Souza" a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal
e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo
8.°,
da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto ao
Gabinete
do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 1.863.959.000
(um
bilhão, oitocentos e sessenta e três
milhões,
novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do
disposto no artigo
anterior, o orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza",
aprovado pelo
Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor
de
Cr$ 1.863.959.000 (um bilhão, oitocentos e sessenta e
três
milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros),
obedecendo a discriminação constante nas Tabelas
1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.° - O valor do presente
crédito, será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°,
do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
a) Cr$ 1.300.000.000 (hum
bilhão e trezentos
milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635,
de
13-12-1982 e,
b) Cr$ 563.959.000 (quinhentos
e sessenta e três
milhões,
novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III,
do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de
14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais