DECRETO N. 21.310, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", 
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, e do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 1.863.959.000 (um bilhão, oitocentos e sessenta e três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 1.863.959.000 (um bilhão, oitocentos e sessenta e três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
a) Cr$ 1.300.000.000 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e,
b) Cr$ 563.959.000 (quinhentos e sessenta e três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), nos termos do inciso III, do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais