DECRETO N. 21.311, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe
sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Saúde, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n.
3.635, de
13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia, da Secretaria da
Saúde, objetivando o pagamento de juros e
amortização decorrentes de contratos de
financiamento,
firmados com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São
Paulo
S/A,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto
à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de
Cr$ 960.799 (novecentos e sessenta mil, setecentos e noventa e nove
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo
inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica altetada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais