DECRETO N. 21.313, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da
Secretaria da Administração, objetivando atender
despesas
relativas a Exercícios Anteriores e Aluguéis de
Imóveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto
à Secretaria da Administração,um
crédito
suplementar de Cr$ 2.431.000 (dois milhões, quatrocentos e
trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e
Funcional-Programática, a
discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo
inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n.
20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais