DECRETO N. 21.314, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE,
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de
possibilitar a recuperação e manutenção
permanente de "polders" do Vale do Paraíba.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente um crédito
suplementar de Cr$ 107.250.000 (cento e sete milhões, duzentos e
cinqüenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e em face de redução de dotações
disponíveis, o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 20.323,
de 30-12-1982, fica suplementado em Cr$ 107.250.000 (cento e sete
milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais