DECRETO N. 21.315, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Edifícios e Obras
Públicas - DOP,
nos termos do Artigo 8.º, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-83
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, a fim de
permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de
14-71983, fica aberro a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito suplementar de Cr$ 1.637.497.301 (um bilhão,
seiscentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e
sete mil, trezentos e um cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e
Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
3012-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 1.637.497.301 (um
bilhão, seiscentos e trinta e sete milhões, quatrocentos
e noventa e sete mil, trezentos e um cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964,
consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar
n. 323, de 14-71983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará cm vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais