DECRETO N. 21.315, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-71983, fica aberro a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um crédito suplementar de Cr$ 1.637.497.301 (um bilhão, seiscentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 3012-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 1.637.497.301 (um bilhão, seiscentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, trezentos e um cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, consoante faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-71983.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais