DECRETO N. 21.317, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Justiça, nos termos do Artigo
5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado da
Secretaria da Justiça, a fim de possibilitar reparos no sistema
de alarme contra evasão da Penitenciária de Araraquara,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
á Secretaria da Justiça um crédito suplementar de Cr$
7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificções Institucional, Economica
e Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo
inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de
17-3-1964. Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais