DECRETO N. 21.318, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado
pelo Decreto n. 20.324, de 30-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, a fim de desenvolver obras
do Hospital de Ensino com recursos provenientes de
operações de crédito,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, um crédito suplementar de Cr$ 34.235000
(trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso IV, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
