DECRETO N. 21.319, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de
30-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reativar saldo orçamentário
de recursos provenientes do Fundo Metropolitano de Financiamento e
Investimento - FUMEFI, a fim de possibilitar a sua
utilização na execução de obras de drenagem
na área urbana de Salesópolis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, um crédito de Cr$ 1.391.847 (um
milhão, trezentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e
sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais