DECRETO N. 21.320, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
362.855.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões e oitocentos
e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:







Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando excluídos os valores
previstos para o exercício de 1983, no "Plano de
Concessão de Subvenção" aprovado pelo Decreto
n. 17.553, de 13 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.320, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Concede subvenção às instituições
assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 3-9-83
Artigo 1.º
I - D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
a) Capital
107 - Obra Assistencial
onde se lê: Nossa Senhora do JÓ, ...
leia-se: Nossa Senhora do Ó, ...
IV-D.R.04-SOROCABA
onde se lê: z) Tatuí
leia-se: z1) Tatuí