DECRETO N. 21.320, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 362.855.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões e oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 





 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando excluídos os valores previstos para o exercício de 1983, no "Plano de Concessão de Subvenção" aprovado pelo Decreto n. 17.553, de 13 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.320, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 3-9-83
Artigo 1.º

I - D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
a) Capital
107 - Obra Assistencial
onde se lê: Nossa Senhora do JÓ, ...
leia-se: Nossa Senhora do Ó, ...

IV-D.R.04-SOROCABA
onde se lê: z) Tatuí
leia-se: z1) Tatuí