DECRETO N. 21.321, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Concede subvenção às instituições
assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
92.836.000,00 (noventa e dois milhões, oitocentos e trinta e
seis mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução
do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se
destina à execução do "Programa Integrado Centro
de Convivência Infantil" - CCI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação, ficando excluídos os valores
previstos para o exercício de 1983, no "Plano de
Concessão de Subvenção" aprovado pelo Decreto
n. 17.554, de 13 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de
setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza
Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do
Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais