DECRETO N. 21.323, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Concede subvenção às instituições
assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
61.413.000,00 (sessenta e um milhões, quatrocentos e treze mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção se destina á
execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de 3 sua publicação, ficando excluídos os valores
previstos para o exercício de 1983, no "Plano de
Concessão de Subvenção" aprovado pelos Decretos
n. 18.764, 18.880 e 19.413 datados de 28 de abril, 20 de maio e
20 de agosto de 1982, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do
Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais