DECRETO N. 21.324, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 175.391.000,00 (cento e setenta e cinco milhões e trezentos e noventa e um mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção se destina à execução do " Program a Pró-Idoso ".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando excluídos os valores previstos para o exercício de 1983, no "Plano de Concessão de Subvenção" aprovado pelos Decretos n. 18.747 e 19.047, de 28 de abril e 5 de julho de 1982, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.324, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 3-9-83 

Artigo 1.º 
VI - D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
f) Cravinhos
onde se lê: 1. Sociedade São Vicente de Paula ...
leia-se: 1. Sociedade São Vicente de Paulo ...