DECRETO N. 21.325, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
69.036.000,00 (sessenta e nove milhões e trinta e seis mil
cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento - 3.2.3.1.9.0
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando excluídos os valores
previstos para o exercício de 1983, no "Plano de
Concessão de Subvenção" aprovados pelos Decretos
n. 17.557, 17.558 e 17.561, de 13 de agosto de 1981 e pelo
Decreto n. 19.519 de 10 de setembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais