DECRETO N. 21.326, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983.
Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e a vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
37.094.000,00 (trinta e sete milhões e noventa e quatro mil
cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:


Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se
destina à execução do "Programa Integrado Centro
de Convivência Infantil" - CCI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando excluídos os valores
previstos para o exercício de 1983, no "Plano de
Concessão de Subvenção" aprovado pelo Decreto
n. 17.560, de 13 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.326, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Concede subvenções às instituições
assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 3-9-83
