DECRETO N. 21.327, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção à instituição assistencial que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Suvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 4.242.000,00 (quatro milhões e duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros) a seguinte instituição assistencial:
I - D.R. 04 - SOROCABA
a) Sorocaba
1. Cáritas Diocesana de Sorocaba.
Artigo 2.º - A subvenção concedida se destina à execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desse decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3-0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais