ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 257.381.000,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e um mil cruzeiros) às seguintes instituições assistênciais:






Artigo 2. º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando excluídos os valores previstos para o exercício de 1983, no "Plano de Concessão de Subvenção" aprovado pelo Decreto n. 17.610, de 25 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação do D.O. de 3-9-83
Artigo 1.º -
II - D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
i) Franca
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onde se lê:
3. Centro Espírita "Esperança e Fé":
Departamentos: Roupeiro "Maria Barini" e Casa da Sopa "Arnulfo de Lima"....
g)Franca
4. Serviço Social Francano Frei Gregório Gil....
leia-se:
3. Centro Espírita "Esperança e Fé":
Departamentos: Roupeiro "Maria Barini" e Casa da Sopa "Arnulfo de Lima"....
4. Serviço Social Francano Frei Gregório Gil....