Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 21.328, DE 02 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 257.381.000,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e um mil cruzeiros) às seguintes instituições assistênciais:








Artigo 2. º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando excluídos os valores previstos para o exercício de 1983, no "Plano de Concessão de Subvenção" aprovado pelo Decreto n. 17.610, de 25 de agosto de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO Nº 21.328, DE 02 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica.

Retificação do D.O. de 3-9-83


Artigo 1.º -

II - D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO

i) Franca

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onde se lê:

3. Centro Espírita "Esperança e Fé":

Departamentos: Roupeiro "Maria Barini" e Casa da Sopa "Arnulfo de Lima"....

g)Franca

4. Serviço Social Francano Frei Gregório Gil....


leia-se:

3. Centro Espírita "Esperança e Fé":

Departamentos: Roupeiro "Maria Barini" e Casa da Sopa "Arnulfo de Lima"....

4. Serviço Social Francano Frei Gregório Gil....