DECRETO N. 21.332, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo
2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas
pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de
dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
93.031.644,00 (noventa e três milhões, trinta e um mil e
seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:


Artigo 2.º - Os recursos
concedidos serão utilizados no "Programa Emergencial de
Atendimento às Vítimas de Enchentes".
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Cívil do Governador, aos 2 de setembro de
1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.332, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 3-9-83
Artigo 1.º -
II - D.R.02 - LITORAL
a) Eldorado
5. Serviço de Obras Sociais de Eldorado
onde se lê: 1.186.500,00
leia-se: 1.186.400,00
leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz,
Secretário da Promoção Social