DECRETO N. 21.332, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 93.031.644,00 (noventa e três milhões, trinta e um mil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais: 

Artigo 2.º - Os recursos concedidos serão utilizados no "Programa Emergencial de Atendimento às Vítimas de Enchentes".
Artigo 3.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Cívil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.332, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Concede subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 3-9-83

Artigo 1.º -
II - D.R.02 - LITORAL
a) Eldorado
5. Serviço de Obras Sociais de Eldorado
onde se lê: 1.186.500,00
leia-se: 1.186.400,00 
leia-se como segue e não como constou:
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz,
Secretário da Promoção Social