DECRETO N. 21.338, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983
Auroriza a doação de materiais usados à Sociedade de
Educação e Assistência "Frei Orestes" Campos do
Jordão
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Sociedade de Educação e Assistência "Frei Orestes"
Campos do Jordão, objeto do processo GG - 2615/83 -
informação GTME - 290/83, a doação dos
materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio
da EEPSG "Prof. Theodoro Corrêa Cintra", da Delegacia de Ensino
de Pindamonhangaba, da Divisão Regional de Ensino do Vale do
Paraiba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação:
I - 200 carteiras centrais;
II - 12 bancos dianteiros;
III - 8 bancos traseiros individuais;
IV - 8 bancos dianteiros individuais;
V - 12 bancos traseiros.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor por deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais