DECRETO N. 21.340, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplemetar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, 
nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, a fim de permitir o atendimento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 2.130.780, 685 (dois bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, aprovado pelo Decreto n. 20. 323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de Cr$ 2. 130.780.685 (dois bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
I - Cr$ 2.130.714.017 (dois bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e quatorze mil e dezessete cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, e
II - Cr$ 66.668 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais