DECRETO N. 21.340, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplemetar ao
orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da USP,
nos termos do Artigo
5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e do Artigo 8.º, da
Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da USP, a fim de permitir o atendimento de
despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982 e o Artigo 8.°, da Lei
Complementar n. 323, de 14-7-1983, fica aberto ao Gabinete do
Governador um crédito suplementar de Cr$ 2.130.780, 685 (dois
bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e oitenta
mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, aprovado pelo
Decreto n. 20. 323, de 30-12-1982, fica suplementado no valor de
Cr$ 2. 130.780.685 (dois bilhões, cento e trinta milhões,
setecentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros),
obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964,
sendo:
I - Cr$ 2.130.714.017 (dois bilhões, cento e trinta
milhões, setecentos e quatorze mil e dezessete cruzeiros), nos
termos do Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323,
de 14-7-1983, e
II - Cr$ 66.668 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e
oito cruzeiros), nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de
13-12-1982.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais