DECRETO N. 21.341, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Industria, Comércio,
Ciência e Tecnologia,
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições Legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e
Técnologia, a fim de possibilitar o atendimento de
insuficiência de recursos do Instituto de Pesquisas
Tecnológicas S/A. - IPT,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a
Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia,
um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e
quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será
coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964. Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de setembro de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
