DECRETO N. 21.341, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia, 
nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Técnologia, a fim de possibilitar o atendimento de insuficiência de recursos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas S/A. - IPT,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964. Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de setembro de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais