DECRETO N. 21.342, DE 5 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Promoção Social, nos
termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - CEAS,
da Secretaria da Promoção Social, a fim de permitir a
renovação dos contratos leitos-dia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 387.507.220 (trezentos e oitenta e sete
milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e vinte cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964. Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais