DECRETO N. 21.344, DE 6 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplemntar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, nos termos do Artigo
5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 3.081.000.000 (três bilhões e oitenta e um
milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
