DECRETO N. 21.345, DE 6 DE SETEMBRO DE 1983
Revoga declaração de utilidade pública de
ações da Companhia Paulista e Estrada de Ferro, hoje
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a exposição de motivos dos
Secretários da Justiça e de Economia e Planejamento;
Considerando a pacífica orientação
doutrinária e jurisprudencial que permite a desistência de
desapropriações, antes do pagamento;
Considerando que o pagamento da desapropriação das
ações da Companhia Paulista de Estrada de Ferro, hoje
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, impõe ônus insuportável
para o Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - É revogada a declaração
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
das ações da antiga Companhia Paulista de Estrada de
Ferro, hoje FEPASA Ferrovia Paulista S/A, que ainda não tenham
sido incorporadas ao patrimônio da Fazenda do Estado, objeto do
Decreto n. 38.548, de 1.° de junho de 1961.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais