DECRETO N. 21.346, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Associação Lar Cristo Rei Menino, com
sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais.