DECRETO N. 21.347, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Fixa o valor da gratificação de representação ao Corregedor Geral e ao Diretor Geral do Ministério Público
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação mensal a
título de representação prevista no Artigo 104 da
Lei Complementar n. 304, de 28 de dezembro de 1982, para o
Corregedor Geral do Ministério Público e fixada, a partir
de 29 de dezembro de 1982, em importância correspondente a 1
(uma) vez o valor do padrão 11-A, da Tabela 'I da Escala de
Vencimentos 4, instituída pela Lei Complementar n. 247, de
6 de abril de 1981.
Artigo 2.º - É atribuída
gratificação mensal e título de
representação ao Diretor Geral do Ministério
Público em importância correspondente a 1 (uma) vez o
valor do padrão 11-A, da Tabela 'I da Escala de Vencimentos 4,
instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de
1981.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais