DECRETO N. 21.348, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Estende, aos Municípios que especifica, as ações
de vacinação em massa contra a Poliomelite e os efeitos
do Decreto n. 20.931, de 20 de maio de 1983,
e dá
providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização
comunitária e efetiva participação dos recursos do
Estado de São Paulo nas ações para controle da
Poliomielite, programadas em complementação, pela
Secretaria da Saúde,
Considerando a nao realização da 1.ª etapa, em
virtude das enchentes e situação de calamidade
pública ocorridas em dezesseis municípios do Interior do
Estado,
Considerando a necessidade dessas ações se desencadearem
num dia único de vacinação, no mês de
outubro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estipulado o dia oito de outubro de
1983, para a promoção das ações de
vacinação em massa contra a Poliomielite, em
complementação e sob a presidência da Primeira Dama
do Estado, nos municípios de Apiaí, Barra do Turvo,
Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri, Iporanga, Jacupiranga,
Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo,
Peruíbe, Registro, Ribeira e Sete Barras.
Artigo 2.º - A Coordenação Regional
será exercida pelo Departamento Regional de Saúde do Vale
do Ribeira da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, sediado em
Registro.
Artigo 3.º - Estendem-se ao dia marcado e a fase
preparatória e de treinamento os efeitos do Decreto n.
20.931, de 20 de maio de 1983.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais