DECRETO N. 21.348, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Estende, aos Municípios que especifica, as ações de vacinação em massa contra a Poliomelite e os efeitos do Decreto n. 20.931, de 20 de maio de 1983,
e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar ampla mobilização comunitária e efetiva participação dos recursos do Estado de São Paulo nas ações para controle da Poliomielite, programadas em complementação, pela Secretaria da Saúde,
Considerando a nao realização da 1.ª etapa, em virtude das enchentes e situação de calamidade pública ocorridas em dezesseis municípios do Interior do Estado,
Considerando a necessidade dessas ações se desencadearem num dia único de vacinação, no mês de outubro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estipulado o dia oito de outubro de 1983, para a promoção das ações de vacinação em massa contra a Poliomielite, em complementação e sob a presidência da Primeira Dama do Estado, nos municípios de Apiaí, Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri, Iporanga, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Registro, Ribeira e Sete Barras.
Artigo 2.º - A Coordenação Regional será exercida pelo Departamento Regional de Saúde do Vale do Ribeira da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, sediado em Registro.
Artigo 3.º - Estendem-se ao dia marcado e a fase preparatória e de treinamento os efeitos do Decreto n. 20.931, de 20 de maio de 1983.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais