DECRETO N. 21.350, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a criação de cargo na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 3 de maio de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Professor Titular, referência "MS-6", lotado na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", junto ao Departamento de Economia e Sociologia Rural.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais