DECRETO N. 21.352, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração -CAM-1124/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - CAM - 981/83 - Delegacia Regional Tributária de Bauru - ofício DRT. 7/A - 33/83;
II - Pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - CAM-944/83 - Instituto de Botânica - ofício 37/83;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 955/83 - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba - ofício 40/83;
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 982/83 - Sede - relação n.° 001/GT.2/DR.20;
2 - CAM - 983/83 - Sede - relação n.° 002/GT.2/DR.20;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde de Marília;
1.1 - CAM - 979/83 - Centro de Saúde de Chavantes -ofício 87/83;
1.2 - CAM - 979/83 - Centro de Saúde de Lutécia oficio 87/83;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - CAM - 951/83 - Departamento de Administração -ofício 35/83;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Civil de São Paulo;
1 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo interior;
1.1 - CAM - 957/83 - Delegacia Regional de Polícia de Marília - relação n.° 18/83;
2 - Delegacia Geral de Polícia;
2.1 - CAM - 984/83 - Divisão de Comunicações oficio 276/83;
b) Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1) CAM - 941 /83 - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência - oficio 053/111/83;
VI - pertencentes à Secretaria da Promoção Social;
a) Coordenadoria de Apoio Social;
1 - CAM - 950/83 - Central de Triagem e Encaminhamento - ofício 057/83;
VII - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 977/83 - ofício 77/83;
2 - CAM - 978/83 - ofício 76/83.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos incisos III e VII, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os itens 01/09, 13/14, 17/18, 21/24, 26/28, das folhas 4 e itens 02, 05, 07/08, 10/11 das folhas 5, constantes do CAM - 419/78, da alínea "b", do inciso IV, do Artigo 1.°, do Decreto n. 11.331, de 27 de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais