DECRETO N. 21.352, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de varias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração -CAM-1124/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da
Administração Tributária;
1 - CAM - 981/83 - Delegacia Regional Tributária de Bauru -
ofício DRT. 7/A - 33/83;
II - Pertencentes à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais;
1 - CAM-944/83 - Instituto de Botânica - ofício 37/83;
b) Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 955/83 - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba
- ofício 40/83;
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de
Rodagem;
1 - CAM - 982/83 - Sede - relação n.° 001/GT.2/DR.20;
2 - CAM - 983/83 - Sede - relação n.° 002/GT.2/DR.20;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de
Saúde da Comunidade;
1 - Departamento Regional de Saúde de Marília;
1.1 - CAM - 979/83 - Centro de Saúde de Chavantes -ofício
87/83;
1.2 - CAM - 979/83 - Centro de Saúde de Lutécia oficio
87/83;
b) Coordenadoria de
Saúde Mental;
1 - CAM - 951/83 - Departamento de Administração
-ofício 35/83;
V - pertencentes à Secretaria da Segurança
Pública:
a) Policia Civil de São
Paulo;
1 - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de
São Paulo interior;
1.1 - CAM - 957/83 - Delegacia Regional de Polícia de
Marília - relação n.° 18/83;
2 - Delegacia Geral de Polícia;
2.1 - CAM - 984/83 - Divisão de Comunicações
oficio 276/83;
b) Polícia Militar do
Estado de São Paulo;
1) CAM - 941 /83 - Centro de Suprimento e Manutenção do
Material de Intendência - oficio 053/111/83;
VI - pertencentes à Secretaria da Promoção
Social;
a) Coordenadoria de Apoio
Social;
1 - CAM - 950/83 - Central de Triagem e Encaminhamento - ofício
057/83;
VII - pertencentes à Secretaria da
Administração:
a) Instituto de
Assistência Medica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 977/83 - ofício 77/83;
2 - CAM - 978/83 - ofício 76/83.
Artigo 2.º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que
aludem as alíneas "a", dos incisos III e VII, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado os itens 01/09, 13/14,
17/18, 21/24, 26/28, das folhas 4 e itens 02, 05, 07/08, 10/11 das
folhas 5, constantes do CAM - 419/78, da alínea "b", do inciso
IV, do Artigo 1.°, do Decreto n. 11.331, de 27 de março
de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Guedes Pinto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança
Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais