DECRETO N. 21.354, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia- Capital - GG - 2557/83:
a) pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Campinas - Avenida Alberto Sarmento, n.° 04 - Campinas-CAM -407/83;
1 - 1 balcão de madeira com prateleiras - PISF-57.434 - (item 02);
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública - Departamento Estadual de Trânsito - Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n.° - Capital - CAM - 406/83;
1 - 1 carrinho de lixo em metal - com 2 rodas (item 04);
2 - 1 máquina de somar Morroe 645 - (item 05);
3 - 1 máquina de escrever Everest - PI-95.471 (item 06);
4 - 1 máquina de escrever Smith Corona - (item 08);
II - Grupo Espírita Cairbar Schutel - para uso da Creche Lar do Alvorecer - Diadema - GG 2575/83:
a) pertencents à Secretaria da Segurança Pública - Departamento Estadual de Trânsito - Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n.° - Capital - CAM - 406/83;
1 - 4 máquinas de escrever Remington - PI - 5.048 e s/n.°s- (itens 09 - 11 - 13 e 14).
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1. ° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais