DECRETO N. 21.354, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - Associação Paulista da Igreja Adventista do
Sétimo Dia- Capital - GG - 2557/83:
a) pertencente à
Secretaria da Fazenda - Coordenação da
Administração Tributária - Delegacia Regional
Tributária de Campinas - Avenida Alberto Sarmento, n.° 04 -
Campinas-CAM -407/83;
1 - 1 balcão de madeira com prateleiras - PISF-57.434 - (item
02);
b) pertencentes à
Secretaria da Segurança Pública - Departamento Estadual
de Trânsito - Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n.° -
Capital - CAM - 406/83;
1 - 1 carrinho de lixo em metal - com 2 rodas (item 04);
2 - 1 máquina de somar Morroe 645 - (item 05);
3 - 1 máquina de escrever Everest - PI-95.471 (item 06);
4 - 1 máquina de escrever Smith Corona - (item 08);
II - Grupo Espírita Cairbar Schutel - para uso da Creche
Lar do Alvorecer - Diadema - GG 2575/83:
a) pertencents à
Secretaria da Segurança Pública - Departamento Estadual
de Trânsito - Avenida Pedro Álvares Cabral, s/n.° -
Capital - CAM - 406/83;
1 - 4 máquinas de escrever Remington - PI - 5.048 e s/n.°s-
(itens 09 - 11 - 13 e 14).
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1. ° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança
Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais