DECRETO N. 21.355, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea
"a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG do Jardim
Mathilde Praia Grande - GG - 2.508/83 - informação GTME-
251/83;
1 - EEPG do Jardim Mathilde - DE São Vicente DRE-1. 735/83;
1.1 -sucata;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG '
'Prof.ª Rita de Macedo Barreto" - Itobi - GG - 2.507/83 -
informação GTME-243/83;
1 - EEPSG "Prof.ª Rita de Macedo Barreto" - DE Casa Branca;
1.1 - sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG
"Antônio Cândido Camargo" - Iracemápolis - GG -
2.509/83 - informação GTME - 244/83;
1 - EEPG "Antônio Cândido de Camargo" - DE Limeira;
1.1 -sucata;
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Associaçaõ de País e Mestres da EEPG
"Prof. Fernando Gomes de Castro" - Araçatuba - GG - 2.429/83 -
informação GTME - 231/83;
1 - EEPG 'Prof. Fernando Gomes de Castro" - DE Araçatuba - DRE -
288/83;
1.1 - 39 carteiras centrais individuais;
1.2 - 2 carteiras individuais com pés de ferro;
1.3 - 1 carteira traseira;
1.4-11 carteiras individuais traseiras;
1.5 - 7 carteiras simples para professor;
1.6-1 cadeira giratória;
17-1 tapete de juta;
1.8 - 25 carteiras individuais;
1.9 - 10 conjuntos (mesinhas/carteiras);
1.10 - 20 carteiras centrais duplas;
1.11 - 3 carteiras traseiras duplas;
1.12 - 3 carteiras dianteiras duplas;
1.13 - 1 cadeira simples - pés de ferro - niquelados com assento
de courvim cor preta;
1.14 - 1 circulador de ar Contact com motor eletrico monofásico
- mod. 1.568 s/n. °.
1.15 - 1 régua de madeira para sala de aula.
b) Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Araçatuba - Araçatuba - GG - 2.510/83 -
informaçaõ GTME-240/83;
1 - EEPG "Prof.ª Geni Leite da Silva" - DE - Birigui DRE-2.696/82;
1.1 - 2 máquinas de escrever - fabricaçaõ n. °
5115660 e 6164259-PI 9730 e 9743;
1.2 - 1 máquina de somar manual Remington
fabricaçaõ n.° 105092 - PI - 9840.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicaçaõ,quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais