DECRETO N. 21.356, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucatas pertencentes ao patrimonio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - COGESP - Divisão Regional de Ensino 6 - Sul Santo Andre:
a) Federação Municipal das Sociedades Amigos de Bairros de Santo André - Santo Andre - GG - 2618/83 - informação GTME - 269/83;
1 - EEPG "Prof. Antonio de Campos Gonçalves", 29.ª DE Santo Andre;
1.1 - sucata;
1.2 - 38 bancos traseiros individuais;
1.3 - 15 cadeiras de madeira;
1.4 - 137 carteiras centrais individuais;
1.5 - 14 carteiras dianteiras individuais;
1.6 - 67 carteiras de madeira;
1.7-1 poltrona giratória de madeira;
1.8 - 2 poltronas de madeira;
1.9-1 terno de madeira;
1.10-1 cadeira de madeira para professor;
1.11 - 4 carteiras traseiras individuais;
II - CEI - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Lazaro Gonçalves Teixeira" - Monte Mor - GG - 2623/83 - informações GTME- 271/83;
1 - EEPG "Prof. Lazaro Gonçalves Teixeira" - 2.ª DE Campinas;
1.1 - sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Prof. João Lourenço Rodrigues" - Campinas - GG - 2624/83 - informação GTME - 274/83;
1 - EEPSG " Prof. João Lourenço Rodrigues" - 1.ª DE - Campinas;
1.1 - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Carlos Cristovam Zink" - Campinas - GG - 2625-83 - infomação GTME-270/83;
1 - EEPG "Prof. Carlos Cristovam Zink" - 2.ª DE Campinas;
1.1- sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Antonio Alves Cavalheiro" - Artur Nogueira - GG - 2626/83 - informação GTME -265/83;
1 - EEPG "Antonio Alves Cavalheiro" - DE Limeira;
1.1- sucata;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Alfredo Cardoso" - Piracicaba - GG - 2629/83 - informação GTME-273/83;
1 - EEPG "Dr. Alfredo Cardoso" - DE Piracicaba;
1.1 - sucata;
III - CEI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG "Galdino de Castro" - Cajuru - GG - 2617/83 - informação GTME 263/83;
1 - EEPSG "Galdino de Castro" - DE Santa Rosa de Viterbo;
1.1 - sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Luiz Latorraca" - Jaboticabal - GG - 2621/83 - informação GTME -272/83;
1 - EEPG "Prof. Luiz Latorraca'' DE Jaboticabal;
1.1. - sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG da Usina Santa Elisa - Sertãozinho - GG - 2627/83 - informação GTME 267/83;
1 - EEPG da Usina Santa Elisa - DE Jaboticabal;
1.1 - sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Alcides Corrêa" - Ribeirão Preto - GG - 2628/83 - informação GTME-262/83;
1 - EEPG "Prof. Alcides Corrêa" - DE Ribeirão Preto;
1.1 - sucata;
IV - CEI - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Lar "José Maria Lisboa" - Biriguí - GG - 2616/83 - informação GTME - 260/83;
1 - EEPG "Prof.ª Regina Valarini Vieira" - DRE 296/82 - DE Biriguí;
1.1- sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Edgar R. da Costa" - Mirandópolis - GG - 2622/83 - informação GTME-266/83;
1 - EEPG "Dr. Edgar R. da Costa" - DRE 1606/83 DE Andradina;
1.1 - 1 arquivo com 4 gavetas - cor cinza;
1.2 - 1 armário com 2 portas;
1.3 - 1 cadeira giratória mod. CG. 1 de madeira com braços;
1.4 - 1 mesa de centro de madeira;
1.5 - 1 mesa de diretor mod. 155 de madeira com 6 gavetas;
1.6 - 1 mesa de secretário mod. M. 120 de madeira;
1.7 - 1 armário de madeira - tipo A - MFI - em imbuia especificação n.° 5 DFC.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais