DECRETO N. 21.358, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais da Coordenadoria de Ensino do Interior da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba
a) Prefeitura Municipal de Lorena - GG-2585/83 - informação GTME - 254/83
I - EEPG "Arnolfo Azevedo" - DE Lorena;
1 - 1 torno mecânico pequeno para ferro;
1.2 - 1 torno mecânico para madeira;;
1.3 - 1 serra de fita;
1.4 - 1 serra tico-tico;
1.5 - 1 desempenadeira para madeira;
1.6 - 1 forja;
1.7 - 1 guilhotina;
1.8 - 1 plaina limadora pequena,
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
a) Prefeitura Municipal de Campinas - GG - 1811/83 Informação GTME - 244/83;
1 - EESG "Culto à Ciência''
1.1 - 43 carteiras e cadeiras,
1.2 - 107 carteiras,
1.3 - 107 cadeiras,
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Prefeitura Municipal de Andradina - GG 2590/83 - informação GTME - 245/83,
1 - EEPSG "Dr Augusto Mariani" - DRE - 211/83 DE Andradina;
1.1 - 45 cadeiras de madeira com pés de ferro,
1.2 - 45 carteiras de madeira com pés de ferro,
b) Prefeitura Municipal de Biriguí - GG-2090/83 - informação GTME - 243/83,
1 - EEPG "Prof.ª Lucinda Araujo Pereira Giampietro" - DRE - 187/83 - DE Biriguí;
1.1 - 20 carteiras individuais - centrais de madeira com pés de ferro,
1.2 - 5 carteiras individuais - traseiras de madeira com pés de ferro,
1.3 - 5 carteiras individuais - dianteiras de madeira com pés de ferro,
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paláco dos Bandeirantes 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais