DECRETO N. 21.358, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais da Coordenadoria de
Ensino do Interior da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba
a) Prefeitura Municipal de Lorena - GG-2585/83 -
informação GTME - 254/83
I - EEPG "Arnolfo Azevedo" - DE Lorena;
1 - 1 torno mecânico pequeno para ferro;
1.2 - 1 torno mecânico para madeira;;
1.3 - 1 serra de fita;
1.4 - 1 serra tico-tico;
1.5 - 1 desempenadeira para madeira;
1.6 - 1 forja;
1.7 - 1 guilhotina;
1.8 - 1 plaina limadora pequena,
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas;
a) Prefeitura Municipal de
Campinas - GG - 1811/83 Informação GTME - 244/83;
1 - EESG "Culto à Ciência''
1.1 - 43 carteiras e cadeiras,
1.2 - 107 carteiras,
1.3 - 107 cadeiras,
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Prefeitura Municipal de
Andradina - GG 2590/83 - informação GTME - 245/83,
1 - EEPSG "Dr Augusto Mariani" - DRE - 211/83 DE Andradina;
1.1 - 45 cadeiras de madeira com pés de ferro,
1.2 - 45 carteiras de madeira com pés de ferro,
b) Prefeitura Municipal de
Biriguí - GG-2090/83 - informação GTME - 243/83,
1 - EEPG "Prof.ª Lucinda Araujo Pereira Giampietro" - DRE - 187/83
- DE Biriguí;
1.1 - 20 carteiras individuais - centrais de madeira com pés de
ferro,
1.2 - 5 carteiras individuais - traseiras de madeira com pés de
ferro,
1.3 - 5 carteiras individuais - dianteiras de madeira com pés de
ferro,
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Paláco dos Bandeirantes 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais