DECRETO N. 21.359, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de veículo usado ao Educandário Santo Antonio - Matão
ANDRÉ FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do
Educandário Santo Antonio - Matão, objeto do processo
GG-2502/83, a doação de uma Perua Caravan - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi n.° 5 N
15 EGB 113783 - PI - DCET - 002 pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Indústria Comércio, Ciência e
Tecnologia e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é
de um ano a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Ricardo Uchoa Alves de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais