DECRETO N. 21.359, DE 8 DE SETEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de veículo usado ao Educandário Santo Antonio - Matão

ANDRÉ FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido do Educandário Santo Antonio - Matão, objeto do processo GG-2502/83, a doação de uma Perua Caravan - marca Chevrolet - ano de fabricação 1976 - chassi n.° 5 N 15 EGB 113783 - PI - DCET - 002 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Indústria Comércio, Ciência e Tecnologia e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Ricardo Uchoa Alves de Lima, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia.
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração.
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais